A Universidade Federal do Ceará (UFC) – Campus Russas reforça a importância da observância das normas eleitorais pelos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral e solicita a leitura atenta da Cartilha Eleitoral “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O material reúne orientações sobre a atuação de agentes públicos no contexto eleitoral e destaca as condutas que devem ser evitadas para garantir a imparcialidade, a legalidade e a integridade da Administração Pública durante o processo eleitoral.
O período de defeso eleitoral compreende 4 de julho a 25 de outubro de 2026, considerando a possibilidade de realização de segundo turno. Durante esse período, todos os agentes públicos devem observar com especial atenção as normas e vedações previstas na legislação eleitoral.
De acordo com o § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. O conceito é amplo e alcança diferentes pessoas que atuam a serviço do Poder Público, incluindo servidores, ocupantes de cargos de gestão, contratados temporários, professores substitutos, estagiários, bolsistas, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços.
Durante o período eleitoral, é vedada a utilização da estrutura da Universidade para beneficiar ou favorecer candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou campanhas eleitorais. A restrição abrange recursos e bens institucionais, como espaços físicos, veículos, equipamentos, computadores, internet, e-mails institucionais, materiais de consumo, sistemas, perfis oficiais, mão de obra, equipes de trabalho e demais bens ou serviços disponibilizados pela Universidade.
A observância dessas regras é fundamental para evitar que recursos públicos ou a estrutura institucional sejam utilizados de maneira indevida no contexto eleitoral. A Cartilha reforça a necessidade de uma atuação responsável e imparcial por parte dos agentes públicos, contribuindo para a preservação da integridade das instituições e para o regular funcionamento do processo eleitoral.
Acesse a Cartilha Eleitoral “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”
Fonte: Coordenação de Comunicação e Produção Cultural – Contatos:(88)3411-9234; e-mail: comunicacao.russas@ufc.br
