Consuni aprova mudança em setor de procedimentos disciplinares e novas regras para estágio probatório de TAEs

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na última sexta-feira (7), uma série de matérias durante a 153ª sessão ordinária do colegiado. Entre as principais deliberações estão a reestruturação da unidade responsável pelos processos administrativos disciplinares na universidade, a atualização das regras de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e a concessão de títulos honoríficos.

Imagem: Reunião em sala ampla, com dezenas de pessoas sentadas ao redor de mesas em formato circular, usando notebooks, enquanto acompanham apresentações em grandes telas (Foto: Victor Braga/Secom)
Consuni decidiu que a atual CPPAD passa a se chamar Coordenadoria Geral de Processo Administrativo Disciplinar (Foto: Victor Braga/UFC)

Conforme aprovado, a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar (CPPAD) se torna a Coordenadoria Geral de Processo Administrativo Disciplinar (CGPAD), organizada em duas divisões: uma voltada aos procedimentos disciplinares envolvendo servidores e outra dedicada aos procedimentos disciplinares relacionados aos discentes.

A mudança altera, entre outros pontos, a forma de tramitação dos processos envolvendo estudantes. Antes, esses procedimentos ficavam sob responsabilidade das respectivas unidades acadêmicas. Com a nova estrutura, os processos disciplinares discentes passam a ser concentrados na nova coordenadoria, juntamente com a estrutura responsável pelos procedimentos envolvendo servidores.

Na mesma sessão, o Consuni aprovou a recondução do professor Felipe Braga Albuquerque para um novo mandato de dois anos à frente da unidade. O novo período de gestão terá início em 28 de agosto. A solicitação de recondução foi encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU).

ESTÁGIO PROBATÓRIO DE TAES – O conselho também aprovou as diretrizes e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do estágio probatório dos servidores TAEs nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025. A medida adequa a regulamentação da UFC às novas disposições legais e incorpora um novo modelo de avaliação de desempenho durante o estágio probatório, realizado por meio da solução digital AvaliaGov, disponibilizada aos órgãos federais em fevereiro de 2026.

De acordo com as novas regras, o acompanhamento do servidor ocorre aos 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício no cargo. Os servidores nomeados até 6 de fevereiro de 2025 permanecem submetidos às disposições da resolução anterior do Consuni sobre o tema, de 2018.

 

Fonte: Divisão de Apoio aos Conselhos Superiores – e-mail: conselhos@ufc.br 

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