Biblioteca do Campus de Russas


A Biblioteca do Campus de Russas, iniciou suas atividades no dia 09 de março de 2015, tendo como missão “organizar, preservar e disseminar a informação para produção do conhecimento, dando suporte às atividades educacionais, científicas, tecnológicas e culturais da Universidade Federal do Ceará, possibilitando o crescimento e o desenvolvimento da Instituição e da sociedade.”

Atualmente, a BCR conta com um acervo composto por mais de 700 títulos e 8.098 exemplares de livros, periódicos, catálogos, folhetos físicos, além de acervo digital constituído por plataformas como a Minha Biblioteca, Portal de Periódicos da Capes, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), Repositório Institucional (RI), ABNT Coleção, entre outros. A biblioteca oferece para a comunidade os seguintes serviços:

Equipe da Biblioteca

Adriana Patrícia Costa Batista, Camila Barrocas Silveira, Danielle Barbosa Deodato, Francisca Clotilde de Andrade Maia.

Atendimento - Período Letivo

  • 2ª a 5ª – das 7h30 às 19h30;
  • 6ª – das 7h às 19h.

Atendimento - Período Férias Escolares

  • 2ª a 6ª – das 7h30 às 17h.

Contatos

  • Fone: (88) 3411-9221/3411-9220
  • E-mails: bcr@ufc.br, bcr.tcc@gmail.com, bcr.multas@gmail.com
  • Instagram: @bcrussas

CADASTRO

Para ativação do cadastro na Biblioteca, é necessário apresentar um documento de identidade válido, com foto (como carteira de identidade, carteira de estudante, carteira de habilitação – CNH, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE (impressos ou nato-digitais), carteira de trabalho, carteira funcional e passaporte), e um documento atualizado de confirmação do vínculo com a UFC (impresso ou digital), conforme quadro a seguir:

Quadro 1 - Documentação necessária para o cadastro no Sistema de Bibliotecas

USUÁRIO DOCUMENTO
Alunos de graduação (presencial, semipresencial e a distância), alunos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e alunos das Casas de Cultura Estrangeira Atestado de matrícula emitido pelo SIGAA ou histórico acadêmico emitido pelo SIGAA que comprove matrícula ativa em disciplinas (emitidos até, no máximo, trinta dias antes da solicitação de cadastro).
Professores e servidores técnicoadministrativos (ativos e aposentados) Contracheque atual ou declaração funcional emitida pelo SIGPRH (emitidos até, no máximo, trinta dias antes da solicitação de cadastro).
Professores substitutos e visitantes Contracheque atual (emitido até, no máximo, trinta dias antes da solicitação de cadastro) ou declaração funcional emitida pelo SIGPRH (emitidos até, no máximo, trinta dias antes da solicitação de cadastro) e comprovação do período de permanência no cargo.
Usuários especiais (Pesquisadores) e Professor Colaborador Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado pelo Diretor do Centro ou Faculdade à qual estiverem ligados e o Termo de compromisso - Devolução de Materiais.

Fonte: Direção da Biblioteca Universitária (2023).

Os usuários poderão atualizar o Nome Civil em seus cadastros no Sistema de Bibliotecas, conforme regulamenta a lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Para atualização do Nome Civil, os usuários deverão apresentar o Documento de identificação com foto que conste o nome atualizado. A solicitação de alteração de Nome Civil também deve ser realizada à Pró-Reitoria de Graduação, para consolidação do nome entre o SIGAA e o Pergamum.

Os usuários poderão utilizar o Nome Social para realização de seus cadastros no Sistema de Bibliotecas, conforme regulamenta a Resolução nº 32/Consuni, 4 de outubro de 2013. Para realização da mudança de Nome Civil para Nome Social, os usuários interessados deverão apresentar o Requerimento para Registro de Nome Social. Em caso de menor de idade, é preciso apresentar termo de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, reconhecido em cartório. A solicitação de alteração de Nome Social também deve ser realizada à Pró-Reitoria de Graduação, para consolidação do nome entre o SIGAA e o Pergamum.

Os usuários deverão informar, no mínimo, os seguintes dados atualizados para contato: endereço, telefone e/ou celular e e-mail. Após apresentação e atualização dos dados de identificação e contato, o usuário deverá cadastrar, ainda na biblioteca, uma senha para o empréstimo, que também será utilizada no autoatendimento pela internet e outros serviços ofertados pela Biblioteca.

O usuário poderá alterar sua senha cadastrada a qualquer momento, por meio do autoatendimento pela internet. Caso seja necessário realizar, presencialmente nas bibliotecas, a alteração da senha de acesso cadastrada,o usuário deverá apresentar documento de identidade e preencher formulário informando o motivo da alteração.

Os usuários só poderão ter 1 (um) vínculo ativo com o Sistema de Bibliotecas. Estudantes de graduação e de pós-graduação que estejam em trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário dos estudos, além do aluno especial, aluno de mobilidade acadêmica e aluno temporário não podem se cadastrar na biblioteca e/ou realizar empréstimo domiciliar.

EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

Os usuários devidamente inscritos no Sistema de Bibliotecas poderão realizar o empréstimo domiciliar nas condições estabelecidas no quadro a seguir:

Quadro 2 - Tipos, quantidade e prazo para devolução de material

USUÁRIOS TIPO DE OBRA Nº DE ITENS* PRAZO PARA DEVOLUÇÃO**
Todas as categorias Livros, folhetos, monografias, dissertações, teses, DVDs, CD-ROMs, fitas de vídeo e material adicional 16 30 dias
Todas as categorias Objetos Diário***

Fonte: Direção da Biblioteca Universitária (2023).

* Número máximo de itens que um usuário poderá realizar o empréstimo concomitantemente. ** Número máximo de dias de empréstimo de cada item, observadas as regras de renovação. *** A devolução deverá ser realizada em até 24 horas após o empréstimo.

Os usuários não poderão realizar o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo acervo.

A Direção da Biblioteca Universitária poderá definir prazos de devolução diferentes aos estabelecidos no quadro 2, visando atender aspectos relacionados ao período de férias acadêmicas, que será denominado como "Empréstimo de Férias".

RENOVAÇÃO

O usuário poderá renovar o empréstimo domiciliar pelo mesmo período original do empréstimo, antes do final do prazo para devolução, desde que não esteja reservado para outro usuário, não tenha multa igual ou superior a R$ 10,00 e não possua outros exemplares em atraso. É possível renovar o empréstimo domiciliar de cada obra até o limite máximo de 10 vezes.

A renovação do prazo para devolução poderá ser realizada por meio do autoatendimento pela internet, utilizando matrícula institucional e a senha cadastrada, ou presencialmente nas bibliotecas.

RESERVA

O usuário poderá reservar obras que se encontrem emprestadas, é possível realizar a reserva de até 10 exemplares. A reserva poderá ser efetuada através da internet, no Catálogo Online, utilizando matrícula institucional e a senha cadastrada, ou presencialmente nas bibliotecas. O tempo de disponibilidade da reserva será de 24 horas úteis. Caso o usuário não compareça dentro desse prazo, a sua reserva irá expirar.

DEVOLUÇÃO

A devolução poderá ser realizada pelo próprio usuário ou outrem e só poderá ser efetuada na biblioteca de origem do empréstimo.

É de inteira responsabilidade do usuário o cumprimento dos prazos de devolução que constam no comprovante de empréstimo enviado por e-mail e que também podem ser verificados através do autoatendimento pela internet.

O envio do aviso de devolução, por quaisquer dos canais de comunicação adotados pelo Sistema de Bibliotecas, é um serviço complementar e não isenta o usuário do pagamento de eventuais multas, caso não seja recebido.

PENALIDADES

Será cobrada multa diária em caso de não devolução de material bibliográfico no prazo previsto, por item e por dias úteis de atraso, no valor de R$ 1,00, conforme determina a Resolução nº 12/CONSUNI, de 17 de novembro de 2022.

O usuário poderá solicitar desconto no pagamento, mediante preenchimento do termo para solicitação de desconto, quando:

  • o valor da multa do exemplar ultrapassar o preço de mercado do livro emprestado, devendo o desconto ser referente apenas à quantia que se configurar superior ao preço de mercado do livro;
  • apresentar atestado médico, referente aos dias que o documento comprove seu impedimento para realizar a devolução dos materiais emprestados;
  • apresentar atestado de óbito de parentes de até 2º grau, por até 8 (oito) dias, a partir da data registrada no documento;
  • estiver em situação de vulnerabilidade social, e/ou ingressado na Universidade pelo sistema de cotas, e apresentar comprovante de cadastro no CadÚnico (atualizado nos últimos 30 dias). Caso o usuário requisitante do desconto seja bolsista da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e não possua cadastro no CadÚnico, deverá apresentar declaração nominal emitida pela PRAE que comprove sua vulnerabilidade.

Os documentos referentes à comprovação dos descontos e o termo para solicitação de desconto poderão ser apresentados à biblioteca em formato digital ou impresso.

Antes de efetuar o pagamento das multas, o usuário deverá realizar a devolução dos materiais em atraso. Os débitos com as bibliotecas poderão ser pagos via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix, PicPay ou cartão de crédito, através da plataforma PagTesouro.

O usuário com multa pendente no valor igual ou superior a R$ 10,00 estará, automaticamente, impedido de efetuar novos empréstimos, renovações, matrícula curricular, desistência de curso, trancamento total de matrícula, pedido de transferência, mudança de curso, expedição de diploma, solicitar aposentadoria e ou realizar pedidos de afastamentos, tendo a situação regularizada após realizar a quitação do débito.

As bibliotecas poderão contatar o usuário, por telefone ou pela internet, para tratar da regularização de suas pendências.

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA

A emissão da Declaração de Nada Consta encerra o vínculo do usuário com o Sistema de Bibliotecas e pode ser solicitada através do autoatendimento pela internet, utilizando matrícula institucional e a senha cadastrada, ou presencialmente nas bibliotecas. Caso seja necessário reativar o cadastro, o usuário deverá apresentar documentação comprobatória atualizada, conforme lista do quadro 1.

A Declaração de Nada Consta só poderá ser emitida para os usuários que não possuírem pendências no pagamento de multas e/ou devolução de materiais bibliográficos de quaisquer Bibliotecas do Sistema.

NOTA TÉCNICA Nº 4/2023/BU/REITORIA - Serviços de circulação de materiais bibliográfico das bibliotecas

ENVIO DE TCC

O envio do TCC é imprescindível para dar entrada no processo de colação de grau. De acordo com o artigo 9°, da resolução Nº 05/CONSUNI, de 09 de fevereiro de 2023, são documentos de depósito obrigatório no Repositório Institucional:

I - Trabalhos de conclusão de curso defendidos nos cursos de Graduação da UFC;

II - Trabalhos de conclusão de curso defendidos nos cursos de Especialização da UFC;

II - Teses e dissertações defendidas nos Programas de Pós-Graduação da UFC.

Após aprovação, o trabalho deve ser enviado para o e-mail bcr.tcc@gmail.com, com cópia para o(a) orientador(a), junto com o Termo de autorização para disponibilizar documentos digitais no RI, e o Termo de Ciência de TCC, a biblioteca dará uma resposta, em até 3 dias úteis, acerca de possíveis correções de normalização a serem realizadas no trabalho.

Antes do envio, o aluno deve inserir, após a folha de rosto, a ficha catalográfica (elemento obrigatório) no seu trabalho. A ficha pode ser emitida conforme tutorial, pelo Módulo de elaboração de fichas catalográficas - Catalog.

O Termo de autorização para disponibilizar documentos digitais no RI é um termo em que o aluno atesta a autorização para a disponibilização do seu trabalho no Repositório Institucional da UFC, que deve ser devidamente preenchido e assinado (digital ou manualmente) pelo concludente. Também deve-se selecionar o tipo de acesso ao documento, sendo obrigatório escolher entre uma das opções: “acesso aberto” ou “acesso embargado”. E, no caso de acesso embargado, indicar uma justificativa e a data de liberação do acesso ao documento.

Acesso aberto significa que “o acesso ao documento é direto e imediato, não existindo qualquer obstáculo. Significa a disponibilização online, sem restrições de acesso, ao documento acadêmico e/ou científico” (Blog RCAAP, 2016). Ou seja, o acesso ao documento é liberado a partir da sua inserção no RI-UFC. Acesso embargado “significa que não é permitido o acesso online imediato ao conteúdo integral do documento acadêmico e/ou científico, sendo disponibilizado após um tempo determinado” (Blog RCAAP, 2016). Ou seja, o acesso ao documento é liberado a partir da data informada no termo. Esse tipo de acesso é indicado para trabalhos que foram submetidos à publicação.

No caso do RI-UFC, o embargo pode ser solicitado por até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do autor. O embargo só pode ser solicitado mediante justificativa, conforme indicado no Termo de disponibilização de documentos digitais. A solicitação de prorrogação do embargo também deve ser justificada.

O Termo de Ciência de TCC deve ser devidamente preenchido e assinado (digital ou manualmente) pelo orientador(a) a fim de comprovação de que o trabalho que foi enviado para a biblioteca trata-se do trabalho aprovado.

Finalizadas e entregues as correções solicitadas pela biblioteca, o trabalho deve ser enviado em PDF/A para a inserção no Repositório Institucional da UFC. Após a inserção, o nome do aluno será enviado para a secretaria do seu curso a fim de autorizar a abertura do processo de colação de grau.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CAMPUS DE RUSSAS

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Telefone: (88) 3411 - 9218

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