Central de Estágios

A Central de Estágios é um setor da Coordenação Acadêmica cujo objetivo é facilitar e orientar os alunos do Campus da UFC em Russas nos procedimentos de formalização, seleção, registro, avaliação e divulgação de vagas de estágios. 

COMUNICADO SOBRE CADASTRAMENTO DE NOVOS ESTÁGIOS

A partir de agosto de 2025, o envio de documentação de estágio seguirá um novo procedimento para as NOVAS SOLICITAÇÕES DE ESTÁGIO, totalmente integrado ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). É importante ressaltar que os estágios que já estão em andamento continuarão tramitando normalmente no Sistema de Estágios do Campus de Russas.

 

 

Orientações sobre novos estágios

Para iniciar o processo de matrícula em estágio supervisionado, o aluno deve solicitar a matrícula na disciplina de estágio supervisionado diretamente no SIGAA. Após essa solicitação, a Coordenação de Curso é responsável por confirmar a matrícula do estudante no sistema. Com a matrícula confirmada, o próprio aluno preenche o Termo de Compromisso de Estágio (obrigatório ou não obrigatório) no SIGAA, inserindo todas as informações necessárias. Em seguida, o professor orientador aprova o Termo também via SIGAA.

Uma vez assinado pelo aluno e pelo professor orientador no sistema, o aluno deve baixar uma versão em PDF do Termo de Estágio. Este documento será utilizado para colher a assinatura do local do estágio, que pode ser realizada de forma manuscrita ou por meio da plataforma Gov.br. Após a coleta da assinatura externa, o aluno envia o Termo já assinado de volta via SIGAA. Finalmente, a Coordenadoria de Estágios da UFC realiza a validação final do estágio.

Caso precise de mais detalhes sobre o novo procedimento de envio de documentação de estágio, você pode acessar a página da Coordenadoria de Estágios para informações complementares: "https://estagios.ufc.br/pt/duvidas-frequentes/envio-de-documentacao-diretamente-pelo-sigaa/

Modelos de documentos que podem ser necessários para o cadastro do estágio.

 

Orientações sobre estágios realizados em Projetos de Extensão e Iniciação Científica

A partir do semestre 2024.2, as solicitações de formalização de estágios realizados em Projetos de Extensão e Iniciação Científica devem ser encaminhadas diretamente às coordenações de curso, utilizando o formulário intitulado "Solicitação de matrícula por equiparação de atividades de extensão e iniciação científica ao Estágio Obrigatório". Este formulário deve ser acompanhado de Declaração do coordenador do projeto ou edital de resultado de seleção, ou termo de concessão de bolsa;

Este processo está amparadodependendo da previsão dessa possibilidade no Projeto Político-Pedagógico do respectivo curso, nos termo do §3º do Art. 2º da Lei de Estágios, desse modo, não é necessário que esse aproveitamento passe pela Agência de Estágios ou que seja feito um termo de compromisso de estágio para que seja possível a equiparação de quaisquer dessas relações, haja vista que não são propriamente de estágio. Bolsas concedidas pela UFC ou outras formas de trabalho possuem contratos próprios e requisitos legais específicos.

Saiba mais sobre a equiparação em: Memorando Circular 14/2019

Ressaltamos que cada curso possui um manual de estágios baseado no seu Projeto Pedagógico com o objetivo de normatizar o Estágio Curricular do Curso.

Antes de acessar o sistema para dar início ao processo de formalização dos estágios, leia com atenção todas as orientações que constam no modelo de documento que será utilizado.

 

Contatos:

Atualmente, o atendimento da Central de Estágios é preferencialmente virtual.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de formalização dos estágios, o aluno pode consultar o link de Dúvidas Frequentes. Se sua questão não estiver respondida no menu, você deve utilizar um dos canais abaixo para falar conosco, de acordo com o assunto que queira tratar:

Dúvidas sobre ESTÁGIOS e CONVÊNIOS

  • E-mail: estagiosufcrussas@ufc.br 
  • Whatsapp: (88) 3411-9223
  • Atendimento Presencial: Secretaria Acadêmica

Equipe:

  • Francisco Valdeir Lima Silva

    • Técnico em Assuntos Educacionais

  • Prof. Dr. Pablo Luiz Braga Soares 

    • Coordenador de Programas Acadêmicos

 


Sobre a Central de Estágios:

Principais Atividades

  • Intermediação de convênios entre a UFC e as concedentes de estágios;
  • Prospecção e Divulgação de oportunidades de estágio;
  • Orientação quanto aos aspectos legais da relação de estágio;
  • Formalização e registro de termos de compromisso de estágios, relatórios, aditivos e rescisões;
  • Atendimento aos estudantes, professores e instituições interessadas em receber estudantes da UFC para realização de estágios.

 Envio de documentação 

Toda a documentação necessária para formalização e regularização dos novos estágios deve ser enviada através do SIGAA, utilizando preferencialmente os modelos de documentos disponibilizados na nossa página.

Convênios

A realização prévia de convênio é condição para que os interessados possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários, sendo exigência da Resolução n° 32/CEPE/UFC e da Nota Jurídica n° 0037-2022/DICONS/PFUFC/PGF/AGU, emitindo, posteriormente, o termo de compromisso de estágio para formalizar a contratação.

Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.

Antes de propor um novo convênio, verifique se já não existe convênio ativo:

Para consultar as instituições e os profissionais  já conveniados, bem como para acompanhar os convênios em tramitação, clique aqui.

Para solicitar um novo convênio siga o passo a passo do link: Propositura de Convênio 

Legislação

A relação de estágio é atualmente regulamentada pela Lei n° 11.788/2008 que, conhecida como Lei do Estágio, representou importante conquista para os estudantes. A Lei do Estágio estabeleceu normas específicas para o estágio, elencando direitos e obrigações das partes e evitando conflitos entre elas.

Para os estudantes, a lei trouxe importantes conquistas, dentre elas a carga horária máxima de estágio, o recesso remunerado, o termo de compromisso e o seguro contra acidentes pessoais.

A leitura do dispositivo legal é de extrema importância tanto para os que desejam contratar estagiários quanto para os que pretendem realizar atividades de estágio.

 Acesse a Lei e fique por dentro dos seus direitos e deveres:

Lei n°11.788, de 25 de setembro de 2008. “Lei do Estágio”

 Objetivando regulamentar a Lei do Estágio no âmbito da Universidade, foi expedida a Resolução CEPE n° 32/2009 e a Portaria n° 123/2018/GR/UFC. Conheça a Resolução e a Portaria:

Resolução CEPE n°. 32, de 30 de outubro de 2009.

Portaria nº 123/GR/UFC, de 31 de agosto de 2018.

 Memorando Circular 14/2019

Agentes de Integração

Os Agentes de Integração são instituições, públicas ou privadas, que auxiliam no processo de aperfeiçoamento do estágio podendo, dentre outras atividades, identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo do estágio, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar estudantes.

Caso o estágio seja intermediado por um dos agentes conveniados à UFC, não é necessária a celebração de convênio específico com a instituição concedente do estágio.

Considerando que os convênios têm prazo de vigência, recomendamos consultar, por meio deste  LINK, os agentes de integração com convênio atualmente vigente. A consulta deverá ser realizada a partir do CNPJ do agente.

 


 

 



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